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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Maio de 2016 - 16:11
Linhas Introdutórias ao Princípio da Supremacia da Constituição de 1988: Um exame à luz da Jurisprudência do STF
A Constituição Federal de 1988, de maneira paradigmática, introduz no ordenamento jurídico nacional uma nova realidade, concatenada com princípios e paradigmas que valoram e conferem substância ao ideário de solidariedade, preceito axiológico volvido para a preservação do gênero humano, encarado na condição de coletividade, tanto para as presentes como futuras gerações. Nesta dicção, para que o intérprete possa validar as suas conclusões acerca do alcance e da conotação assumido pelas normas constitucionais, é imprescindível admitir como soberana o regrame basilar da supremacia da Carta da República de 1988. Importa dizer, com efeito, que toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se o Texto Maior for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade e densidade axiológica do ordenamento brasileiro. Em complemento, o primado da supremacia da Constituição assegura, em um primeiro plano, o reconhecimento do texto constitucional como norma hierarquicamente superior sobre todas as demais normas jurídicas e, em um segundo âmbito, que toda interpretação jurídica deve iniciar-se pela Constituição e nunca a partir da lei ordinária, isto é, a interpretação deve ser abalizada sempre de cima para baixo e não o inverso.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2010 - 11:49
Casal é indenizado por falta de voo
Os autores alegaram que adquiriram perante VRG Linhas Aéreas, bilhetes de viagem para a Europa.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 16:10
Especialistas se reúnem no CJF para estudar mudanças na Lei de Execuções Fiscais
De acordo com o ministro Teori Zavascki, o grupo está trabalhando com duas grandes linhas mestras.
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 18:19
Como o CGFNS se encaixa na imigração de enfermeiras dos EUA
A CGFNS tem várias linhas de produtos diferentes que se sobrepõem e aumentam a confusão.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Março de 2014 - 13:20
Chega de bandalheira, seja de que lado for
Na qualidade de cidadão brasileiro, venho aqui externar meu protesto e compartilhar as linhas abaixo
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 10:10
Suspenso processo envolvendo Cachoeira
Processo está suspenso até que as companhias, responsáveis pelas linhas grampeadas, forneçam informações solicitadas
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas
Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 12:33
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 15:49
Justiça isenta Azul Linhas Aéreas de responsabilidade em pedido de indenização de cliente vítima de fraude do PIX
Juiz de primeira instância atribuiu a culpa integral pelo incidente à parte autora, alegando que ela não tomou as devidas precauções ao adquirir o bilhete.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 15:00
Juiz suspende licitação de frota de ônibus das linhas operadas pela Viplan, Lotaxi e Condor no DF
Para o empresário, o Edital de Licitação foi omisso quantos às regras sobre o direito de indenização, caso não prorrogada a prestação do serviço
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 14:20
Questionada decisão judicial que liberou transporte alternativo em linhas de Niterói, Rio de Janeiro e São Gonçalo
O governo estadual e o Detro recorreram da decisão da justiça fluminense para tentar suspender o transporte alternativo nos trajetos citados, alegando grave lesão à ordem pública e à administração estadual.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público
O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 16:42
Medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial. Primeiras linhas acerca da política de redução de danos
O texto fala sobre medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 10:31
Telemar consegue comprovar que cópia com defeito não inviabilizava recurso
O defeito da cópia não comprometia a compreensão do documento, afirmou o ministro, relator dos embargos da empresa na seção especializada
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 19:00
Ferroviários de São Paulo podem entrar em greve amanhã
Hoje à noite, dois dos quatro sindicatos de ferroviários, responsáveis por quatro das seis linhas, fazem assembleia conjunta